José Santiago da Luz
A história da regulamentação das normas contábeis no Brasil não é extensa. Embora as primeiras regras tenham sido criadas em 1940, as alterações e atualizações mais profundas foram poucas. Apenas duas podem ser consideradas as mais importantes. A de 1976 representou uma verdadeira revolução. Já a mais atual, de dezembro de 2007, ainda suscita muitas dúvidas e se refere às demonstrações contábeis que introduziram novos conceitos na legislação societária brasileira.
Certamente este é o primeiro passo para a convergência com as normas internacionais, fato que já ocorre na União Européia (UE), em conjunto com muitos outros países que adotam as normas do International Accounting Standards Board (IASB). Esta é a boa notícia da Lei 11.638/07, conhecida como Nova Lei das S/A. A outra não é tão boa assim, já que vai exigir muito trabalho e profissionalização de contadores, auditores e afins. E o trabalho já começa dobrado. Devido à segregação entre lei tributária e normas contábeis, estes profissionais terão que confeccionar dois balanços a partir de agora.
Em julho de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução 457, já havia determinado que as companhias brasileiras de capital aberto passassem a elaborar as demonstrações contábeis consolidadas com base nos International Financial Reporting Standards (IFRS) a partir do exercício de 2010.
Para ratificar e facilitar o cumprimento desta regra, a Lei permite a segregação entre a lei fiscal ou especial e normas contábeis. Isto poderá ser feito no próprio livro diário, ou seja, a empresa efetua os registros conforme os critérios fiscais, levanta o balanço e resultado fiscal para efeito de tributação dos impostos, que servirá especificamente para o governo. Após este balanço efetuam-se os ajustes contábeis para levantamento das demonstrações contábeis societárias, inclusive com os ajustes para harmonização com as normas do IFRS, que não poderá ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer efeitos tributários.
Em resumo, a partir de agora serão feitos dois balanços, um para efeito fiscal e outro para fins societários em conformidade com as normas internacionais. Para isto será necessário efetuar todos os registros, durante o exercício, no diário e razão ou em livros auxiliares - com base em critérios aceitos pela legislação fiscal - e levantar o balanço fiscal. Em seguida, devem-se efetuar os devidos ajustes para a obtenção das demonstrações contábeis societárias. As disposições de natureza puramente contábil introduzidas pela nova legislação foram feitas visando apenas à internacionalização das normas e não para se obter efeitos fiscais. Mas não se trata de contabilidade informal, será realmente preciso fazer duas contabilidades - uma de efeito meramente fiscal, que não se mistura com o balanço societário. A parte mais difícil, acredito, não será o trabalho dobrado, mas sim mudar a cultura das empresas e dos profissionais da área contábil.
Outro aspecto importante da Lei 11.638/07 é que ela se estende às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Assim, aplicam-se à elas as disposições da Lei 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Mais trabalho, as companhias que antes não se preocupavam com a elaboração de balanços e auditoria, por não ter capital aberto, terão que fazê-lo a partir de agora.
Passada a tempestade inicial causada por qualquer mudança, caminhamos rumo à transparência e à credibilidade, o que abre portas para companhias brasileiras no cenário mundial. Contadores e auditores que se preparem, pois cabe a eles a importante missão de consolidar no País as rígidas normas internacionais.
José Santiago da Luz, auditor e sócio-diretor da RCS Brasil, São Paulo
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.