Planejamento Tributário com o SEFIP 8.4 (FAP e CNAE)
COMPARTILHAR:
Zenaide Carvalho
“Mesmo em plena luz do dia, com o Sol brilhando intensamente, não poderemos ver a sua luz se mantivermos os nossos olhos fechados.” (Taniguchi) Para quem não está ligado na área de departamento pessoal o nome SEFIP é estrangeiro. Trata-se de um programa onde as empresas informam para a Previdência Social os dados de contribuições previdenciárias e também informam para a Caixa Econômica Federal os dados para recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As empresas só podem emitir a guia para recolhimento do FGTS através desse programa. Através dele é gerado um conjunto de informações denominado GFIP, que é transmitido para a Previdência e para a Caixa através do Conectividade Social, outro programa que também é um canal eletrônico de relacionamento, onde as empresas podem obter os dados de seus colaboradores em relação ao FGTS. Passadas as explicações básicas – muitos empregadores não sabem como essas informações acontecem – vem aí ainda em 2008 a versão 8.4 do SEFIP, que estava prevista para ocorrer em agosto e ainda não foi disponibilizada. Seria corriqueira a atualização do programa não fossem agora incluídos campos que obrigarão as empresas a repensarem – e declararem – pontos importantes sobre suas atividades e que afetarão os seus caixas a partir, principalmente, de janeiro de 2009 e janeiro de 2010. A primeira grande mudança – e de uso obrigatório – é que as empresas deverão informar o seu CNAE preponderante. Esclarecendo, CNAE é sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O CNAE está ligado diretamente ao Risco de Acidentes de Trabalho – RAT – que a empresa tem. O RAT tem percentuais de 1, 2 ou 3% sobre a folha de pagamento. Em resumo, se uma empresa tem um CNAE principal (atividade econômica principal) de 1%, é este o percentual que ela pagará sobre a folha de pagamento a fim de patrocinar o pagamento de aposentadorias ou doenças relacionadas ao trabalho. O que ocorre é que desde junho do ano passado, as empresas já estavam obrigadas a informar não o CNAE da sua atividade principal, mas sim o CNAE preponderante, ou seja, daquela atividade que engloba o maior número de empregados ligados à atividade-fim (não computam os empregados alocados em atividades-meio, como das áreas administrativas, por exemplo). E este pode ser maior ou menor que o CNAE da atividade principal. Por exemplo, uma empresa que tem CNAE de 1% na atividade principal, se em determinado mês alocar um maior número de empregados trabalhando em atividade de maior risco – 3% - terá que pagar este percentual sobre toda a folha de pagamento, inclusive de filiais e pessoal administrativo. Outra mudança a ocorrer – com obrigatoriedade de uso a partir de janeiro de 2010 – é com relação ao FAP, sigla de Fator Acidentário de Prevenção. E o FAP está diretamente ligado ao desempenho da empresa em relação aos acidentes e doenças do trabalho comparativamente a seu grupo de atividade num todo. O FAP pode reduzir em 50% ou aumentar em 100% o RAT das empresas. E isso também valerá para toda a empresa, e durante todo um exercício. O FAP de 2010 está previsto de ser divulgado pela Previdência Social em setembro de 2009. Seu cálculo baseia-se em doenças do trabalho e acidentes ocorridos nos último cinco anos. Será necessário fazer um planejamento tributário verificando os CNAEs – para as empresas que têm filiais ou mais de um atividade, com RATs diferentes – e também analisar o impacto do FAP na folha de pagamento, a fim de tomar medidas preventivas ou progressivas e reduzir os riscos de acidente de trabalho e também de evitar o aumento que uma atividade pode trazer para as folhas de pagamento de outras atividades, inclusive das atividades-meio, como o do pessoal administrativo. Em um cálculo básico, uma empresa que tem uma folha de pagamento mensal de R$ 500.000,00 pode ter um aumento de R$ 195.000,00 anualmente em seus encargos sociais. É chamar o contador e o administrador e fazer as contas e planejar a parte tributária da melhor forma. E, obviamente, tomar as medidas necessárias.
Fique com Deus e boa sorte! Zenaide Carvalho Contadora e Administradora Instrutora, Palestrante e Escritora Agenda de Cursos: www.zenaidecarvalho.com.br
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.