Paulo Caetano
Muito se tem falado sobre o clima de mudancismo, o reformismo das nossas leis, principalmente da Constituição federal, que, com apenas 20 anos, já tem dezenas de emendas coladas ao seu corpo original. Como se não devêssemos buscar uma ordenação legal bem fundamentada, com princípios sólidos, inquestionáveis, e possibilidades de eficácia plena.
Necessidade de aperfeiçoamento urgente, por exemplo, pede o sistema de regras político-eleitorais, para que não voltemos a passar pelos dissabores que estamos sofrendo nessas eleições, lembrando que 2010 está aí.
Chega a ser constrangedor e vergonhoso para a população que um candidato eleito esteja respondendo a denúncia do Ministério Público por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, segundo o processo. É o caso do vereador mais votado em Curitiba.
Não cabe aqui discutir a culpabilidade do acusado, mas apenas questionar como as regras eleitorais permitiram a sua candidatura, seu nome sequer tendo constado na relação de candidatos que respondem a processo na Justiça.
Embora o próprio vereador ache “engraçado” que isso só tenha sido levantado agora, sugerindo uma conspiração contra si, para a sociedade a situação é trágica e desgastante.
O campeão de votos na capital, na verdade, não é o único “ficha-suja” eleito no último dia 5: Tem pelo menos 55 somente no Paraná - 16 prefeitos, três vice-prefeitos e 36 vereadores –, desnudando o equívoco do Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou sobre a questão e não impediu essas candidaturas antes da eleição. Deve chegar a centenas no país o número de eleitos que podem ser barrados mais adiante, causando transtornos que poderiam ter sido evitados.
Novas regras eleitorais são imprescindíveis, portanto. Elas até têm sido discutidas e algumas implantadas, caso das proibições nos programas de rádio e televisão de montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais; da utilização de outdoors, pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados; da distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; da apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Não vamos dizer que não são medidas importantes. São. Mas focalizam mais os aspectos do processo eleitoral em si. E neste caso, é preciso debater e avançar na questão do financiamento de campanha, da prestação de contas e das coligações partidárias.
O aperfeiçoamento aqui sugerido propõe como foco os candidatos; que os cidadãos que se propõem representar a população atendam exigências mínimas de ordem ética, judicial e mesmo de competência para exercer a função pretendida. É inadmissível que um candidato eleito esteja respondendo a crime grave; que um prefeito eleito não entenda de gestão e um vereador não tenha condições de propor uma lei.
Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR; e-mail: [email protected]
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