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Assédio eleitoral entra na mira do compliance

Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos

Pressão para apoiar um candidato vinda da chefia ou sugestão para gravar vídeo de campanha sob risco de perder o emprego são exemplos explícitos do chamado assédio eleitoral. Em ano de eleição, toda atenção é pouca.

Segundo a advogada trabalhista e diretora de Compliance do Pellegrina e Monteiro Advogados, Vanessa Sapiencia, o assédio eleitoral deixou de ser considerado um risco periférico e passou a integrar o núcleo da gestão de riscos trabalhistas e psicossociais.

“Empresas que se estruturarem com antecedência estarão mais bem posicionadas para atravessar o ciclo eleitoral de 2026 com segurança jurídica, proteção reputacional e estabilidade das relações de trabalho. Ignorar o tema, por outro lado, significa assumir um risco que já não encontra tolerância na fiscalização, na jurisprudência ou na opinião pública”, afirma Sapiencia.

O tema ganhou densidade jurídica nos últimos pleitos e, atualmente, ocupa espaço relevante no campo da governança corporativa, do ESG e da gestão de riscos. Segundo a advogada, a tendência é de intensificação da atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, especialmente diante do uso de estruturas empresariais — como hierarquia, liderança e canais internos — como instrumentos de influência política.

No campo trabalhista, o assédio eleitoral caracteriza-se pelo uso do poder diretivo para constranger, induzir ou influenciar o posicionamento político de trabalhadores, ainda que de forma indireta. Não se exige ameaça explícita ou ordem formal. Pressões veladas, discursos motivacionais, comentários em reuniões ou mensagens em grupos corporativos podem ser suficientes para a configuração do ilícito.

A responsabilização da empresa não depende da existência de política institucional explícita, podendo decorrer de condutas individuais de gestores, imputadas à organização com base no dever de vigilância e na assimetria da relação de emprego.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido, de forma consistente, mensagens trocadas por WhatsApp, e-mails corporativos e plataformas internas como prova judicial válida, inclusive quando enviadas em grupos informais de trabalho. O risco se acentua quando essas comunicações partem de superiores hierárquicos ou utilizam canais vinculados à atividade profissional.

Ainda que apresentadas como opinião pessoal, a jurisprudência tem considerado o contexto relacional e o efeito intimidatório inerente à hierarquia, sobretudo quando há disseminação de conteúdo político-partidário ou fake news.

O assédio eleitoral pode ser enquadrado como risco organizacional relevante, na medida em que gera constrangimento, medo de retaliação, insegurança emocional e silenciamento. A omissão empresarial deixa de ser uma falha pontual e passa a integrar o campo da responsabilidade pela gestão inadequada do ambiente de trabalho, com reflexos regulatórios, judiciais e reputacionais.

Nesse contexto, o compliance trabalhista assume função estratégica. A neutralidade político-eleitoral deixa de ser apenas uma escolha institucional e passa a ser uma diretriz de governança, exigindo regras claras, treinamento de lideranças e gestão rigorosa da comunicação interna durante o período eleitoral.

Para tornar esses limites objetivos no cotidiano das organizações, algumas balizas práticas precisam ser claramente comunicadas.

O que as empresas podem e não podem fazer durante o período eleitoral

PODEM

  • Adotar e comunicar posição institucional de neutralidade político-eleitoral.

  • Atualizar códigos de conduta e políticas internas sobre assédio eleitoral.

  • Treinar lideranças sobre os limites do poder diretivo.

  • Orientar o uso adequado de e-mails, WhatsApp corporativo e plataformas internas.

  • Garantir canais de denúncia com confidencialidade e proteção contra retaliação.

  • Reconhecer o tema como risco psicossocial, à luz da NR-1.

  • Permitir manifestação política em âmbito estritamente pessoal.

NÃO PODEM

  • Utilizar o poder hierárquico para influenciar escolhas políticas.

  • Vincular emprego, promoções ou benefícios a preferências eleitorais.

  • Permitir a atuação de gestores como agentes de campanha no ambiente corporativo.

  • Usar canais corporativos para conteúdo político-partidário.

  • Compartilhar ou tolerar fake news em ambientes ligados ao trabalho.

  • Ignorar condutas que gerem pressão ou constrangimento.

  • Praticar retaliação em razão de convicções políticas.

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