Bruno Santos
Decreto do governador Teotonio Vilela Filho, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, prorroga até o final do ano o prazo para que contribuintes estaduais com pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) quitem ou parcelem seus débitos em até 180 meses, com redução de juros e multas punitivas por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
O PPI foi lançado em 2007, pelo Governo do Estado, para possibilitar que contribuintes estaduais resolvessem suas pendências de ICM e ICMS com a Fazenda Estadual e oferece incentivos, como a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, para adesão. O programa seria finalizado em outubro deste ano. No entanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que os estados prorrogassem seus programas de recuperação de créditos tributários.
Somente podem ser parcelados os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Há a previsão de três tipos de parcelamentos: em até 180 meses, com redução de 50% das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros; em até 120 vezes, com as mesmas vantagens do parcelamento em até 180 vezes; e em parcela única, com a redução de 75% do valor das multas e 60% dos juros. Em todos os casos, as parcelas não podem ser inferior a R$ 100,00 no caso de ME e EPP e R$ 500,00 para os demais tipos de contribuintes.
Conforme a Instrução Normativa publicada no DOE desta segunda-feira, o contribuinte interessado em aderir ao PPI deve procurar um dos postos de atendimento da Sefaz até o próximo dia 29 de dezembro, que poderá ser realizado em um das dez Gerências Regionais de Administração Fazendária (Graf), nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia.
Na capital, o contribuinte pode se dirigir ao Pavimento de Atendimento (Pv) do prédio sede da Sefaz, situado na Rua General Hermes, n.º 80, Cambona. Para parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado de Alagoas, o interessado deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), situada na avenida Assis Chateaubriand, nº 2.578, bairro do Prado em Maceió.
Para mais informações sobre o PPI, o contribuinte poderá entrar em contato com o Call Center da Sefaz pelo telefone 0800 284-1060 ou acessar o website da Fazenda Estadual (www.sefaz.al.gov.br).
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