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AL - Prazo para pagamento de ICMS é prorrogado
Instrução Normativa estabelece novo prazo para pagamento do ICMS devido quando da entrada em território alagoano
Foi  prorrogado o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Prestação de Serviços devido quando da entrada de produtos em território  alagoano. A medida visa minimizar os danos que poderiam ser causados aos  contribuintes pela falta de pagamento do ICMS em função da paralisação do fisco  alagoano, em especial nos postos de fronteira, onde parte das mercadorias em  trânsito tem deixado de ter suas notas fiscais visadas pelos agentes fazendários  que deveriam estar trabalhando nestes locais.
       Publicada no Diário  Oficial do último dia 10 de julho, a Instrução Normativa tem caráter provisório  e busca auxiliar aos contribuintes no esforço cidadão de não serem prejudicados  pela greve dos fiscais de tributos, que, no próximo dia 15 de julho, completa um  mês. Entre os danos à população, a paralisação já causou sucessivas interrupções  no funcionamento dos postos fiscais localizados nos limites de Alagoas, onde  deveriam estar sendo visadas as notas fiscais de mercadorias em  trânsito.
       Como a responsabilidade final pelo recolhimento do tributo é  do contribuinte, este poderá ser prejudicado pelo atraso de pagamento do ICMS  relativo às mercadorias que necessitam da chancela do posto fiscal “de  fronteira”. Assim, o limite máximo para pagamento desta modalidade de ICMS fica  estendido até o primeiro dia útil seguinte à chegada da mercadoria no território  alagoano. Normalmente, essa quitação deveria ser feita no momento da passagem  pelo primeiro posto fiscal de entrada do Estado.
       No caso de produtos  sem destinatário certo em Alagoas, o prazo fica prorrogado até as 12 horas do  dia seguinte. Para isso, o imposto deverá ser calculado pelo próprio  contribuinte e pago nos agentes arrecadadores credenciados (instituições  bancárias e correspondentes bancários) e unidades especiais de arrecadação  credenciadas. 
       A quitação deve ser feita mediante documento de  arrecadação estadual, preenchido diretamente no site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br). Quem deixou  de efetuar o pagamento na passagem da mercadoria pela primeira repartição  fiscal, desde que relativo ao período de 15 de junho a 09 de julho, poderá  regularizar o débito sem multas ou juros até o dia 15 de julho.
       Já o  contribuinte que, por qualquer motivo, deixar de submeter o documento fiscal ao  visto, terá 48 horas, contadas a partir da respectiva entrada, para dirigir-se à  repartição de seu domicílio e obter o reconhecimento. Também terão o mesmo prazo  as empresas que, desde o início da greve, receberam produtos com nota fiscal não  visada pela repartição fiscal de entrada.
       Todos os detalhes da  Instrução Normativa SEF nº0 026 /2009 podem ser conferidos na página 13 do  Diário Oficial da última sexta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.gov.br. Para mais  informações, basta entrar em contato com a Sefaz, pelo número  0800-284-1060.
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