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AL - Contribuintes ganham novo prazo para entregar DAC
Segundo Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira, empresas podem enviar documento até o próximo dia 31 sem aplicação de multas
Foi prorrogado, até o próximo dia 31, o prazo para entrega da Declaração  de Atividades do Contribuinte (DAC) relativa ao exercício de 2008. De acordo com  a Instrução Normativa 38, publicada na edição do Diário Oficial desta  sexta-feira (21), a medida vale para os documentos que deveriam ter sido  enviados até o dia 20 dos meses de maio, junho, julho e agosto deste  ano.
E o melhor: quem apresentar os arquivos até a data prevista não  sofrerá a aplicação de nenhuma multa. Já os que não entregarem a declaração,  estarão sujeitos a penalidades e correções pelo tempo de atraso. A resolução  vale também para os micro e pequenos empresários que, durante 2008, optaram pelo  pagamento do ICMS nos termos do Simples Nacional.
Os contribuintes  inclusos nesta categoria devem preencher o documento com os valores consolidados  de janeiro a dezembro de 2008. Já as informações referentes às saídas de  mercadorias só devem considerar este período caso a empresa não tenha sido  excluída do regime durante o ano-calendário. As que não estejam mais no programa  ou tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas durante o exercício  de 2008 devem apresentar a receita bruta apenas do período em que foram  optantes.
A entrega do documento poderá ser feita pela internet ou em  qualquer posto de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda. O  preenchimento do arquivo deverá ser realizado utilizando-se o programa  transmissor da Declaração de Atividades do Contribuinte, disponibilizado pela  Sefaz em seu endereço eletrônico (www.sefaz.al.gov.br). 
Destinada a coletar dados periódicos sobre operações com mercadorias e  prestações de serviços de transporte e comunicação, a DAC é obrigatória para  todos os contribuintes do ICMS. As informações prestadas no documento são  utilizadas no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, na obtenção da  balança comercial interestadual e na consolidação dos registros fiscais e  financeiros dos respectivos estabelecimentos.
Todos os detalhes da  Instrução Normativa 38/09 podem ser conferidos no Diário Oficial desta  sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda, pelo  telefone 0800-284-1060.
por Larissa Bastos
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