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GO - Decreto amplia uso da nota eletrônica
A alteração consta do decreto 7.126, publicado hoje (quinta-feira) no Diário Oficial do Estado, que aprova protocolo do ICMS firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, está  autorizado por decreto do governador a instituir a obrigatoriedade da  Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de  papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores  relacionados. A alteração consta do decreto 7.126, publicado hoje  (quinta-feira) no Diário Oficial do Estado, que aprova protocolo do ICMS  firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Boa  Vista (RR), em março. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a  adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e  hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de  sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de  classificação da atividade econômica adotado no País.  O decreto permite  que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis  para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos  somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz,  as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a nota  eletrônica já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que  engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.
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