Notícias
MA - Subfaturamento pode suspender empresas do cadastro do ICMS
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas
A Secretaria de Estado da  Fazenda divulgou a Portaria 106/10, de 13/04/2010, que aumenta o  controle sobre o valor da movimentação econômica das saídas e aquisições  de mercadorias, realizada por contribuintes do ICMS.
Com a medida, poderá ser  suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos doze meses  apresente em seus livros fiscais valor total das saídas de mercadorias  inferior a 80% do valor das entradas, no caso das empresas de regime  normal de tributação, ou faturamento inferior a 80% do valor das  entradas, para as empresas do Simples.
A diferença indica possíveis  irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o  ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias.  Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento  muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos  dos entes federados.
A nova restrição cadastral,  anunciada pela Portaria 106/10, apenas ajusta os índices já  estabelecidos nas Portarias 472 e 423, que instituíram os critérios e  situações fiscais para suspender empresas do cadastro de acordo com  autorização concedida pela Lei 7.799/02, Código Tributário do Estado.
As empresas enquadradas nessa  situação serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em  suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações  substitutivas e recolhendo as diferenças. Os contribuintes que quiserem  se regularizar, devem procurar as agências de atendimento da Sefaz ou as  Unidades de Fiscalização (Ufres).
O contribuinte suspenso do  cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos  Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias 
Links Úteis
                            
                        Como chegar