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MA - Sefaz suspende substituição tributária para novos produtos
Com a suspensão, os produtos que estavam previstos para inclusão no regime de ST voltam para a tributação normal.
A Secretaria da Fazenda  suspendeu, por prazo indeterminado, a cobrança do ICMS por Substituição  Tributária sobre uma nova relação de mercadorias estabelecida na Lei  estadual 9.127/2010, que incluiu dezenas de grupos de produtos que  passariam a adotar esta sistemática para apuração do ICMS a partir de 1  de maio, depois que foram firmados 14 Protocolos com o Estado de Minas  Gerais. Segundo informações da Sefaz, está em andamento medida que prevê  a revogação dos protocolos entre os dois estados.
A decisão da suspensão  decorre de uma avaliação feita pela SEFAZ de que a medida, para surtir  os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de novos protocolos  com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o  Maranhão e que ainda não se manifestaram em favor da assinatura dos  acordos.
Segundo o Secretário Cláudio  Trinchão, o fato de outros estados não aderirem aos Protocolos, deixa o  mercado maranhense vulnerável, pois empresas de outros estados, que não  celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, podem colocar seus  produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.
O governo do Maranhão  resolveu ampliar a lista dos produtos sujeitos ao regime de Substituição  Tributária, porque esta forma de cobrar o ICMS tende a uniformizar o  pagamento do imposto, distribuindo igualmente entre todos os agentes  econômicos a carga tributária, inclusive sobre o mercado informal,  reduzindo a sonegação e equilibra o mercado.
Com a suspensão, os produtos  que estavam previstos para inclusão no regime de ST voltam para a  tributação normal. Como conseqüência, as empresas não precisarão fazer a  apuração dos seus estoques com as mercadorias que estavam relacionadas  para o regime de Substituição Tributária e recolher a primeira parcela  que estava prevista para o dia 28 de maio.
Aquelas empresas que  recolheram o ICMS por Substituição Tributária poderão se creditar do  ICMS pago antecipadamente, se compensando na apuração normal do ICMS.
Proteção do mercado  
Cláudio Trinchão destacou que  a Secretaria da Fazenda está atuando ativamente no mercado para  proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada  por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do  ICMS. Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão cobrando o  ICMS complementar dos contribuintes, que adquirem mercadorias nos  estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz,
De acordo com informações da  Sefaz, quando da entrada em território maranhense, de determinados  grupos de produtos listados na portaria (que pode ser consultada na  internet www.sefaz.ma.gov.br) oriundos dos estados do  Pará, Tocantins, Goiás e Piauí, o contribuinte maranhense que receber as  mercadorias nestas condições, será afetado com a cobrança complementar  do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos  estados vizinhos.
O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do Estado do Piauí.
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