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PA - Concessão e renovação de regimes tributários especiais agora são informatizadas no Pará
Este novo serviço tornará mais ágil a análise das solicitações além de informar ao contribuinte o andamento do processo
A partir da segunda-feira,  26 de abril, os pedidos  de concessão e  renovação dos          regimes especiais tributários e  termos de acordo serão  informatizados e  solicitados por meio do Portal de serviços da  Secretaria de Fazenda (Sefa) na  internet (www.sefa.pa.gov.br).
O contribuinte inicia o procedimento pelo site da Sefa e   depois, com o número de solicitação, entrega a documentação na  coordenação  fazendária de sua circunscrição, para prosseguimento do  processo.
O regime especial  é a   modalidade de tributação que garante a   um determinado setor de atividade  uma  forma diferenciada de aplicação  tributária, em relação aos demais contribuintes.  No ano passado foram  protocolados  419 pedidos de concessão e 298 pedidos de  renovação de  regimes especiais. Este ano já são 180 pedidos de concessão e 101  de  renovação.
“Este novo serviço tornará mais ágil a análise das  solicitações além  de informar ao          contribuinte o andamento do processo”, explica o secretário da  Fazenda, Vando  Vidal, lembrando que uma das metas do processo de  modernização das  administrações tributárias estaduais no Brasil é  facilitar o acesso do  contribuinte aos serviços, disponibilizando a  versão informatizada em  sites institucionais, e assim poupando tempo e   deslocamento dos interessados.
O Portal de Serviços da Sefa dispõe de 58 serviços, sendo 24   deles de consulta pública e 34 de consulta privada, isto é, que  necessitam de  senha para acesso.
Consulta
O Pará oferece tratamento tributário diferenciado por meio  de  regime especial para os segmentos atacadista, varejista, transportes,   medicamentos, informática, bares e lanchonetes, palmito, exportação  (remetente  e destinatário) e couro wet blue.
Para obter o benefício é necessário protocolar uma  solicitação e  apresentar alguns documentos.
Há ainda, algumas condições para ser concedido o tratamento.
Através do Portal o contribuinte fará a solicitação inicial e  imediatamente  saberá se a empresa          preenche ou não os requisitos para o benefício desejado. Se a  empresa tiver em  dias com as  obrigações acessórias ela  receberá um  número de atendimento virtual e com este número ela pode          protocolar na  coordenação regional de  sua circunscrição o  pedido para obtenção do benefício.
Caso não cumpra as condições, o sistema informará quais são as  pendências existentes  e o contribuinte deverá  saná-las antes  de fazer  nova solicitação. 
Após o protocolo na coordenação fazendária o processo entra em  fase de análise  em diversos setores da Sefa. “Na DFI será analisado o  recolhimento e então  emitido o regime. Todos esses passos poderão ser  visualizados pelo contribuinte,  no Portal,  no mesmo instante que  estiverem  ocorrendo”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Carlos  Alberto Carvalho.
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