Notícias
PR - Projeto Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e.
A partir de 17/05/2010 os contribuintes paranaenses já podem emitir  Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e para acobertar suas  prestações de serviço de transporte, em substituição aos seguintes  documentos:
 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,  modelo 8;
 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,  modelo 9;
 Conhecimento Aéreo, modelo 10;
 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,  modelo 11;
 Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário  de Cargas, modelo 27;
 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,  quando utilizada em transporte de cargas.
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e. No entanto, os  contribuintes interessados em aderir voluntariamente devem adequar-se  para a emissão desse novo documento fiscal nos moldes das especificações  técnicas descritas na versão mais atual do “Manual de Integração”,  disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br), menu  “Legislação e Documentos”.
O processo de credenciamento à emissão de CT-e está detalhado na Norma  de Procedimento Fiscal n.º 037/2010.
Para mais informações a respeito do processo de credenciamento, bem como  sobre a legislação sobre CT-e e demais aspectos do projeto, acesse  nossa área  CT-e no Portal da SEFA.
Links Úteis
                            
                        Como chegar