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PE - Permanecem inalterados os prazos de Obrigatoriedade de Emissão NF-e
Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:
Em decorrência do grande número de questionamentos  referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação  do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:
      
      O Protocolo  ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma  que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes  do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
      
      1. Desenvolvam  atividade industrial
      
      2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
      
      3.  Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
      
      4. Forneçam  mercadorias para a Administração Pública
      
      Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade  de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria,  comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril,  julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional  de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro,  para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
      
      Muitas  destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por  este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas  as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril  de 2007”, ou seja: 
      
      Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas  empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo  do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma  CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.             
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