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RS - Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010.
Os contribuintes que realizaram doações nos últimos anos e não  recolheram o imposto devido têm prazo até 30 de junho para regularizar  sua situação junto ao Fisco estadual, de acordo com as novas regras  vigentes para o Imposto sobre a  Transmissão “Causa Mortis”  e Doação (ITCD).
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.
O diretor da  Receita Estadual, Julio César Grazziotin, destaca que no caso das  transmissões “causa mortis” em que a alíquota apurada era entre 5% e 8% e  tendo havido o recolhimento do imposto com alíquota de 1% com amparo em  decisão judicial, o contribuinte pode  se beneficiar das novas regras   desde que efetue o  pagamento da diferença de 3% até 30 de junho,  encerrando assim a demanda judicial.
Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o  ITCD e os  contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das  alíquotas do imposto nas transmissões “causa mortis” devem procurar as  repartições da 
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