Boa notícia para os empresários optantes pelo Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta semana, a resolução nº 38, que regulamenta a utilização do 'regime de caixa' para a apuração e pagamento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse regime simplificado de tributação. A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
A Resolução foi aprovada na última reunião do Comitê no dia 1º de setembro e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) junto com outras três resoluções e uma recomendação do Comitê.
Trata-se de um aprimoramento importante no Simples Nacional. A partir desta data, ficará mais fácil o controle do fluxo de caixa das empresas. Hoje a definição da receita bruta do mês, para o cálculo dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, leva em consideração o momento da emissão da nota fiscal, o chamado regime de competência. A partir de janeiro do próximo ano, quem for optante do Simples Nacional e, optar pelo regime de caixa, calculará o imposto devido não no momento de emissão da nota fiscal, mas quando houver o recebimento da venda do produto ou prestação do serviço.
O consultor da Assessoria de Políticas Públicas do Sebrae/SP, Julio Durante, lembra que esta medida era muito esperada, pois representa um dos principais pontos de aprimoramento do capítulo tributário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, além disso, tornará mais fácil o controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das atividades das micro e pequenas empresas.
"Esta resolução vem ao encontro dos anseios de várias entidades mas, principalmente, da necessidade de todos os empresários das micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional ao regulamentar o 'regime de caixa' previsto na Lei Geral dá um passo importante na transformação da realidade dos pequenos empreendimentos em nosso País, mas ainda temos muito o que fazer para atingir a plenitude dos benefícios previstos no capitulo tributário da Lei Geral".
Outras resoluções
Esta semana o Comitê Gestor ainda aprovou outras três resoluções. A de número de 39 disciplina o processo de restituição no Simples Nacional. A Resolução 40 trata da cobrança do ICMS em operações de trânsito, relativas a mercadorias desacobertadas de documento fiscal - caso em que não se aplicam as regras do Simples Nacional.
E a última resolução aprovada, a de número 41, altera, a partir de 1º de janeiro de 2009, os prazos de opção ao Simples Nacional para as empresas iniciantes - de 10 para 30 dias, após o deferimento para a última inscrição (no município ou no estado)
Mais informações sobre essas últimas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional podem ser obtidas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) no ícone do Simples Nacional.
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