Karin Sato
A partir desta quinta-feira (15), proprietários de estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2008. Dia 27 de março é o último dia para entrega.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais.
O objetivo é esclarecer tópicos sobre quem deve fazer a declaração e orientar as empresas quanto ao correto preenchimento e aos procedimentos para envio das informações.
O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, está disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional:
Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Pessoas jurídicas de direito privado;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O que é a Rais
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
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