Foi prorrogado para o 5º dia útil de fevereiro de 2012 o prazo para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, com fatos ocorridos de julho a dezembro, e para as companhias sujeitas ao acompanhamento diferenciado, com fatos incidentes de abril a dezembro de 2011, apresentarem a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. A orientação foi dada na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.161/2011. A data-limite anterior era 7 de junho.
Para o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Júlio Linuesa Perez, a mudança ocorreu devido à grande dificuldade das empresas em se enquadrar às novas exigências da EFD. "Para se ter uma ideia no arquivo entregue ao Fisco devem constar uma média de 150 tipos de informações, demandando tempo, cuidado e muita atenção para o preenchimento correto." Qualquer erro pode desencadear em incorreções tributárias como: falhas nas alíquotas de IPI e na situação tributária do PIS/Cofins, créditos indevidos entre outros.
Perez garante que essa medida visa facilitar o trabalho da fiscalização, com relação à apuração do PIS e da Cofins. "Esse sistema possibilita o envio de dados de forma muito mais ágil e segura, fechando o cerco aos sonegadores, pois a fiscalização será eletrônica e apontará as inconsistências nas informações transmitidas", explica. O conselheiro também orienta o contribuinte a guardar os documentos que deram origem às informações contidas no arquivo da EFD.
Para os desavisados, a multa para quem não apresentar o documento é de R$ 5 mil por mês-calendário de atraso ou fração. Se a empresa não entregar o documento num prazo de seis meses, após o vencimento, terá que arcar com uma multa de R$ 30 mil.
Perez orienta os contribuintes e contabilistas que as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado deverão apresentar o documento a partir de janeiro de 2012 até o 5º útil de março.
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