O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.
Valores por TradingView
Como chegar
Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.
Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site.
Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Configurações de Cookies
O Escritório Contábil Brandão se preocupa com a sua privacidade e permite que você escolha os tipos de cookies que podemos usar
quando visita nosso site. Use as configurações abaixo para personalizar suas preferências.
Esteja ciente de que escolher não habilitar certos tipos de cookies pode afetar sua experiência no site e a disponibilidade de alguns serviços.
São cookies essenciais que possibilitam a navegação
em nosso website e o acesso aos recursos.
Os cookies usados para funcionalidade permitem a interação dos usuários com um serviço ou site para acessar recursos
considerados fundamentais. Esses recursos incluem preferências de idioma, otimizações de produto para manter e melhorar
um serviço e a manutenção de informações relacionadas à sessão do usuário
São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas.
Os cookies usados para questões de segurança evitam fraudes, autenticam usuários e os protegem quando eles interagem com um serviço.
São cookies que direcionam anúncios em função dos
seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.