Notícias

Contribuição não incide sobre adicional por assiduidade

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional.

Fonte: Consultor Jurídico

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como "adicional por assiduidade", a que tem direito determinados servidores públicos.

O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais sobre o tema. Segundo ele, "não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória". A 7ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional. O município sustentou a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade. Com informações da Assessoria de Impresa do TRF-1.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.