Notícias

PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014

A Receita Federal, por meio do  - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.