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Divulgadas Normas para baixa de empresa
Através da Instrução Normativa DREI 30/2015 foram estabelecidas normas sobre o processo simplificado e integrado de baixa no âmbito do Registro Público de Empresas.
Através da Instrução Normativa DREI 30/2015 foram estabelecidas normas sobre o processo simplificado e integrado de baixa no âmbito do Registro Público de Empresas.
Nos casos de solicitação de baixa do estabelecimento, cujo processo inicia-se no aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas – RL-PJ, seguindo do registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.
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