Notícias

Prazo de Entrega da ECD Termina em 30/Maio

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para 2018 o prazo de entrega se encerrará em 30.05.2018, conforme a agenda tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso a data foi antecipada.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.