Notícias

Publicada nova Circular da CAIXA sobre arrecadação do FGTS com o eSocial

Empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018

A Circular CAIXA nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida pelo SEFIP.

Já os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.