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IRPJ/CSLL: o que é o lucro operacional?

RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.

Será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.

A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, aluguel, propaganda e publicidade, depreciação.

Bases: RIR/2018, art. 289. Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.

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