Notícias

Regulamentada a Prorrogação do Salário-Maternidade

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou ao STF o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, que trata sobre a prorrogação do Salário-Maternidade.

Requisitos

Nos casos em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o Salário-Maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe.

A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O benefício da prorrogação do benefício não se aplica ao Microempreendedor Individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.