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PIS/COFINS – Serviços e materiais de limpeza – Créditos

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2021.

Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2021.

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