Notícias

Manual da EFD-Reinf tem nova versão

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Para ter acesso ao manual, clique aqui.

voltar

Links Úteis

Para acompanhar o mercado em tempo real, você precisa aceitar os cookies.

Como chegar

Para navegar no mapa, você precisa aceitar os cookies.

Usamos cookies para fornecer recursos de mídia social e oferecer uma experiência mais segura durante a navegação no site. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.